segunda-feira, 5 de julho de 2010

sábado, 26 de junho de 2010

Constituição Federal

Artigo 5º

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

sábado, 22 de maio de 2010

quinta-feira, 4 de março de 2010

sábado, 19 de dezembro de 2009